
MENEZES COSTA
"Com conhecimento se constrói cidadania!"
Resultados de busca
270 resultados encontrados com uma busca vazia
- O conceito de liberdade
Para o homem comum o conceito de liberdade trata de permitir que se faça o que quiser, mas será que este conceito não se encaixaria em algum aspecto de escravidão? Como por exemplo, alguém que seria escravo de suas próprias vontades ou de seus desejos mais sombrios. Há quem lute ferrenhamente pelo direito de fazer aquilo que lhe der na cabeça ou de expressar suas ideias ou quem sabe nem uma coisa nem outra. O fato é que a modernidade tirou as definições clássicas de palavras que por sua vez traduzem uma ideia superior, divina como uma placa sinalizadora para entrarmos em sintonia com nosso propósito de vida. Se liberdade é o que nos faculta fazer o que quisermos desde que nos faculta a lei, logo somos escravos da lei, pois a ela servimos – por vezes incondicionalmente. Se liberdade é o que nos diz o conceito moderno, logo para sermos livres teremos que servir a algo, nesse caso, o império da lei. Mas então, o que seria liberdade? A definição clássica de liberdade, é: poder de fazer o que como ser humano devemos fazer sem que estejamos presos a qualquer coisa que os impeça. Liberdade é por tanto, o poder de sermos aquilo que nascemos pra ser, sem que nada nem ninguém nos esteja impedindo. Neste conceito, cada vez que você promove a honestidade, vencendo as circunstâncias desfavoráveis, você é um pouco mais livre. Cada vez que você permanece fiel ao seu cônjuge, ainda que ele ou ela não contribua para isso, você está promovendo a liberdade para você. Liberdade é ter paz quando o mundo está em guerra; é ser confiável quando a sociedade é pautada na desconfiança, ou seja, é viver as virtudes humanas, ainda que em um contexto desfavorável e não negociar sua condução de livre. Quando um conservador busca ser livre, ele nada mais quer se não que se viva com base nós princípios que nos leve por fim a uma civilização. Mais que uma liberdade social busquemos a liberdade interior, com base na vida moral e espiritual. Como no Estoicismo, a meta é sempre pessoal para depois de termos alcançado a liberdade, possamos então, oferecer um caminho aos amigos, familiares e por fim às nações. Uma reflexão cabe a essa altura do texto. Segundo o conceito clássico de liberdade (que era divino). Estou no caminho certo para ser realmente livre? Ou seria eu um escravo, se não físico, mental, emocional… A única maneira de ser livre é nos espiritualizando, buscando uma vida moral. Basta vermos como é frágil a base em que se apoia nossa sociedade e veremos que não há liberdade real, basta que observemos as negociações no campo político para manter a suposta paz e a deturpada liberdade. Em outro momento, nos aprofundaremos mais sobre assunto tão encantador, pois como a ideia é resgatar os conceitos que nos são próprios e assim construir em nós, um mundo melhor. Que esse texto lhe ajude a encontrar a verdadeira liberdade e depois de portá-la, possa oferecer com verdade a todos aqueles que como todo o ser humano, para ser humano, precisa ser livre. Que Deus abençoe nossa Jornada!
- O Poder Judiciário
O Poder Judiciário que tem a função de interpretar a lei, dirimir os conflitos e garantir a efetivação dos direitos através de decisões, é um Poder cujos membros não são eleitos e normalmente não possuem mandatos temporários, a exceção da Justiça Eleitoral, os membros do Poder Judiciário ocupam cargos vitalícios, e em sua maioria, são servidores públicos concursados. O Poder Judiciário não está presente nos municípios, existindo os órgãos da União e dos Estados-membros, não podemos ainda confundir órgãos do Poder Judiciário da União com Justiça Federal, o que será explicado no momento oportuno. Divide-se em diversos órgãos e sua maior corte é o Supremo Tribunal Federal, que é considerado o guardião da Constituição, é composto por 11 Ministros. As atribuições do Supremo Tribunal estão definidas na Constituição, havendo a possibilidade dele rever a decisão de qualquer órgão do judiciário desde que essa tenha repercussão geral e questão constitucional, além daquelas de competência originárias, como julgar um Secretário de Estado ou membro do Congresso Nacional, bem como, as Ações de Controle de Constitucionalidade. O Conselho Nacional de Justiça não é uma corte e foi inserido na Constituição para fiscalizar e regular o funcionamento do Poder Judiciário como um todo. Os Tribunais Superiores são órgãos que tem o seu funcionamento ligado a uma especialização sendo eles, o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, são os Tribunais que dentro dessa especialização encontra-se em um patamar elevado estando na organização do Poder Judiciário só abaixo do Supremo Tribunal Federal, logo, em se tratando de uma ação que a competência não é originariamente do STF e que não está afeto a lei maior, esses tribunais seriam o maior grau em que o processo poderia tramitar. No exemplo hipotético em que se discute uma relação trabalhista em que o processo não tem nenhuma violação ao texto da Constituição, e por essa razão não seria conhecido pelo STF, o maior Tribunal que poderia chegar ao processo seria o Tribunal Superior do Trabalho. Para entender essa divisão dos tribunais superiores é mais fácil correlacionar cada um a sua especialização, embora não seja um tribunal superior o Supremo Tribunal Federal está numa posição acima pelo fato de ser o guardião da Constituição o que é a lei maior. Os Tribunais Superiores com a exceção do STJ atuam em um determinado ramo da justiça, sendo assim chamado de justiça especializada, enquanto o STJ age com competência residual, não sendo o caso de uma justiça especializada, o Superior Tribunal de Justiça será responsável por aquela matéria. Começaremos explicando pela justiça especializada, onde os tribunais superiores e os órgãos da justiça trazem seus nomes a sua especialização, então temos a Justiça do Trabalho, composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho, a Justiça Eleitoral composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais e a Justiça Militar que é composta pelo Superior Tribunal Militar e os Conselhos de Justiça Militar. A justiça comum tem outra organização porque o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar questões tanto da justiça federal quanto da estadual. A justiça federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais e a justiça estadual composta pelo Tribunal de Justiça e os Juízes de Direito, além do Tribunal do Júri, dos Juizados especiais e suas Turmas Recursais, o Conselho de Justiça Militar Estadual e eventualmente o Tribunal de Justiça Militar. Ajude-nos a implementar esse projeto, gratuitamente, com aulas presenciais. Participe da vaquinha online: http://vaka.me/2189772
- Deus, pátria, família e liberdade
Toda tradição é construída sobre fundamentos dos quais nunca pode desconsiderar. São geralmente valores, resultados de costumes elevados, apresentados pela experiência de vida de todos os que alcançaram o ápice desses pilares. No caso da tradição cristã, estamos trazendo a pessoa de Jesus Cristo, que foi quem fundamentou os valores que hoje conhecemos como “cristãos”. Como sempre, a proposta dos textos por mim apresentados, tem por finalidade suscitar reflexão. Nesse caso, pensemos... Temos na atualidade o que poderíamos chamar de: Uma vertente da tradição judaico Cristã. Isso por que se apoia em alguns pilares que esta mesma tradição se fundamenta. Chamada hoje de Conservadorismo, este estilo de vida propõe proteger e viver sua família, seu Deus, sua pátria e sua liberdade, mas para além disso, fica a pergunta: Esses pilares já não eram difundidos antes mesmo da tradição judaico Cristã? Vejamos que no Egito antigo, Índia, China, Arcádia, Babilônia enfim, muitas tradições mais antigas que a judaica esses pilares já baseavam esses povos. Então, o Conservadorismo não é próprio do cristianismo? A resposta é: Não. Peguemos por referência a Bíblia sagrada, já que somos de tradição cristã, majoritariamente. Antes mesmo de qualquer povo existir, no Éden, Deus já se apresenta; ali mesmo, o Jardim do Éden, seria a pátria de Adão, com a chegada de Eva, surge então o conceito de família, por fim, o livre arbítrio de comer ou não do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal, o conceito de liberdade. Teologicamente, se trata de temas com chaves de interpretação religiosas, mas filosoficamente temos uma profundidade importante em cada um destes temas. Esta é uma introdução para uma série de textos sobre o conservadorismo, que pretendo trazer e assim colocar luz sobre algumas questões importantes para que possamos compreender, de onde vem essa força que conquista o coração e a alma das pessoas que ao primeiro contato se identificam com qualquer um dos temas que lhes forem apresentados, como um conhecimento subconsciente que embora não compreendido nos impele viver com profundidade e de maneira heroica este estilo de vida que chamamos hoje de Conservadorismo. Faremos um breve passeio sobre cada um desses temas, lembrando que a filosofia que está por trás do Conservadorismo vai muito além desses pilares, mas isso é tema para outro momento. Na próxima edição irei trazer uma reflexão sobre um destes temas, que ainda irei escolher para dividir com nossos leitores. Desde já, sejam muito bem-vindos a esta série que com certeza, trará mais compreensão sobre esta onda devastadora que envolve povos do mundo inteiro. Trará também mais serenidade pois se trata de algo planejado pelo reino divino e por tanto, não há que pensar senão na vitória da humanidade. Deus abençoe nossa jornada.
- A Laicidade na Constituição Federal
Cunhaú e Uruaçu, localidades do Rio Grande, espaço onde hoje se situa o Rio Grande do Norte, estiveram sob o jugo holandês durante o período em que este povo invadiu o nordeste do Brasil. Foram palco para o crudelíssimo morticínio de 80 católicos. No dia 16 de julho de 1645, no Engenho Cunhaú, a comunidade celebrava a missa quando, no instante da elevação do Cálice, transformação do vinho no sangue de Cristo, trancaram-se todas as portas e janelas da Igreja de Nossa Senhora da Candeias. Soldados holandeses, reforçados por um grupo de tapuias e potiguares, liderados por Jacó Rabe, judeu iesraelita a serviço do governo alemão de crença calvinista, entraram e mataram todos os que lá estavam. A surpresa do ataque, a estratégia de enclausuramento, a absoluta falta de instrumentos bélicos para defesa e a violência dos agressores, impossibilitaram qualquer reação. As vítimas pereceram indefesas. A perseguição, aos católicos, continuou. Três meses depois, novo ataque dos mesmos algozes, aconteceu em Uruaçu, localidade próxima, com idêntico recurso de trancamento das portas da igreja no instante da elevação do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo. Desta feita, a violência foi mais requintada, os fiéis tiveram suas línguas arrancadas, pernas e braços decepados, como punição pelos louvores que proferiam à Trindade Santa. Ao longo da história há diversos episódios de guerras, massacres, perseguições, injúrias e outras atrocidades perpetradas, contra seres humanos, sob o argumento de desconformidade religiosa. No período de 1789 a 1799 a Revolução Francesa reviveu o tríduo de ideias atenienses: igualdade, liberdade e fraternidade que, segundo Péricles, resultaram na grandeza de Atenas, entre 495/492 a.C. A Revolução Francesa prometia estruturar um Estado que vivenciasse estes valores. O discurso não correspondeu aos fatos. Sob o argumento de iluminação pela razão, os articuladores da revolução francesa, cujo expoente mais destacado foi Robespierre, instituíram um regime de governo a que denominaram “Terror”. Durante este período editou-se um decreto, nominado Constituição Civil do Clero, que submetia o corpo religioso às ordens do governo e afastava a autoridade do Papa. Os religiosos que não jurassem tal constituição eram proibidos de rezar missa e se desobedecessem seriam severamente punidos junto com os fiéis que com eles fossem encontrados. Grande parte dos franceses não aceitou tal violência contra o catolicismo. Para defender a fé e a monarquia que a representava, nos dias 10 e 11 de março de 1793 ecoaram os sinos de todas as igrejas católicas da Vandeia convidando os homens à resistência armada. A violência dos ataques do exército revolucionário não conheceu misericórdia, matou homens mulheres e crianças indistintamente, aqueles em número praticamente equivalentes. Mataram com uso dos métodos mais cruéis, milhares foram mortos por afogamento, outros em fornos humanos, além dos instrumentos comuns: arma de fogo e golpes de sabre. Os dirigentes do “Terror” ordenaram a destruição de tudo e todos que as “colunas infernais”, volantes do exército revolucionários enviados para subjugar os vandeanos, encontrassem pela frente. Era necessário, a qualquer preço, destruir a fé católica cujos pressupostos eram incompatíveis com a subserviência a ordem revolucionária. A dignidade decorrente da consciência católica de que os homens são filhos de Deus, lhes acrescia grandeza de caráter e os impedia de subjugar-se à vilania do exército revolucionário e de servir a nova estrutura administrativa que deificava os governantes mais violentos. Para vencer a resistência vandeana, exército revolucionário assou 50 mulheres em superfície de canos incandescentes e a gordura de seus corpos foi recolhida em 10 barris para uso do exército francês. A pele de muitos vandeanos foi retirada, curtida e costurada para servir de calça aos carnífices revolucionários, a população foi obrigada a apinhar-se em barcos que eram afundados como recurso para matar em grande escala. Os que não afundassem seriam mortos a tiros. A luta durou um ano e meio. Ao final, 14,38% da população Vandeia havia sido morta, 117.257 pessoas. As mulheres, antes da morte, foram em grande número, violentadas. Foi um dos maiores genocídios de católicos da história. Houve incontáveis morticínios perpetrados pelos revolucionários para submeter a população à Constituição. Sedimentou-se o constitucionalismo como instrumento de criação e ordenação do Estado e para regência do justo nas condutas individuais. A revolução francesa, ao custo de muita violência e morte, rompeu o fundamento nacional do Estado anterior, a religiosidade popular cuja cosmovisão dava sentido vida humana. O iluminismo precisou reprimir a religiosidade católica para poder dominar o povo e impor uma nova ordem em que a moral se traduziu pela ética utilitarista, sem vinculação a um conteúdo axiologicamente imutável e inegociável. As Constituições assumiram a função ordenadora e aglutinadora que, no Estado pré-revolucionário, era exercido pela fé. Com o avanço civilizacional, atribuiu-se àquela a tarefa de garantir respeito pela dignidade humana. Um dos elementos de tal dignidade é o direito de não ser impedido de praticar a fé religiosa. Surgiu o conceito de laicidade, garantia de livre expressão e prática religiosa, cujo elemento essencial é a tolerância que se opõe à violência vivenciada nos genocídios sob argumento de inadequação religiosa. A Constituição brasileira cuida de assegurar garantias de concretização de circunstâncias mínimas para a auto realização dos cidadãos. A laicidade é uma destas circunstâncias que assegura tolerância religiosa no ambiente público. A partir desta norma torna-se possível o exercício do direito de crença e de expressão da fé, em um ambiente social diverso, sem risco de repressão estatal e sem agravos privados. A Constituição de 1988, simultaneamente, estabelece o Estado Democrático com prevalência da liberdade e respeito à autodeterminação do indivíduo. Esta postura é expressa axiologicamente no preâmbulo, e se normatiza, minuciosamente, através dos objetivos de Estado e das disposições do artigo 5º, que enumera diversas liberdades, inclusive as de expressão, pensamento, crença e culto. O referido dispositivo espelha garantia de direitos, de segurança, resguardo individual contra violências do Estado, entidades ou indivíduos. Garante ao cidadão liberdade para ser autêntico, verdadeiro, expressar livremente sua percepção sobre a própria existência e sobre o universo. As normas permissivas e protetivas do artigo 5º combinam-se com as do artigo 19, que proíbem, as pessoas políticas, de estabelecer e subvencionar cultos ou igrejas, como também de obstaculizar seu funcionamento. O artigo 19 abriga normas restritivas do comportamento do Estado. O conteúdo material da opção constitucional relativa à laicidade é definido pela conjugação das normas permissivas e protetivas do artigo 5º com as normas restritivas do artigo 19. O objetivo máximo é reforçar a tolerância religiosa para prevenir as carnificinas que a História nos mostra. É graças a esta normatividade que os cemitérios públicos, no Brasil, abrigam a prática de cultos fúnebres de crenças variadas. Estes dispositivos, também, tornam possível a edificação de templos e espaços religiosos para celebração de crenças, bem como permitem a edificação de monumentos, símbolos e personagens de diversificadas religiões, dentro do território nacional e asseguram sua existência nos espaços públicos. A conjugação destas normas revela que o Estado não possui religião oficial. Resulta, portanto, que o exercício dos direitos de crença, culto e expressão religiosa condicionam-se unicamente pelo respeito às demais normas constitucionais, de cunho não religioso, que regem a conduta social. Como o dever de cooperação para a harmonia social, respeito às regras morais normatizadas, como comportamento humano propiciador do desenvolvimento civilizacional etc. O direito ao uso de símbolos religiosos, nos espaços públicos, tal como o uso de adornos corporais e nas dependências de repartições públicas, a exemplo da fixação de crucifixos, e quaisquer símbolos religiosos, nas paredes e mesas de trabalho, também estão contemplados pelo dever de tolerância, abstenção de repressão. A proteção advém da garantia de laicidade do Estado e é reforçada pelo direito fundamental de liberdade de expressão. A exposição destes símbolos não caracteriza adoção de religião pelo Estado, revela apenas a crença individual do servidor que trabalha no ambiente público, por isso não se insere nas proibições estabelecidas pelo artigo 19 da Constituição. O comportamento é tutelado pelo direito de crença, culto e livre expressão. O conteúdo restritivo do artigo 19, da Constituição brasileira, traz como primeira figura o impedimento de adoção de religião oficial por parte do Estado, seja de forma direta, através do estabelecimento de uma religião oficial, seja de forma indireta, através do socorro financeiro especificado como subvenção ou aliança com dirigentes religiosos. A segunda figura restritiva é a proibição de que o Estado seja estruturalmente ateu ou agnóstico. Se houvesse permissão constitucional para isto, estaria institucionalizada a descrença como escolha oficial do Estado e esta seria incompatível com qualquer crença religiosa. Neste cenário, todas as religiões deveriam ser impositivamente reprimidas. Como o artigo 19, expressamente, proíbe que o Estado obstaculize o funcionamento de igrejas ou cultos, significa que este não pode ser institucionalmente agnóstico, ateu nem adotar religião oficial. Qualquer destas opções levaria à necessidade de repressão religiosa o que é, expressamente, vedado pelo referido dispositivo. A normatividade, mais uma vez, reforça o conteúdo tolerante do conceito de laicidade. A norma do artigo 19 tem como destinatário o Poder público, somente ele pode violá-la, através da edição de leis, ações administrativas de Estado ou por decisões judiciais. Exige que o ato violador seja relativo ao exercício da função pública, tem que se constituir em ação de Estado pois é a ele que a Constituição impõe a laicidade. Os cidadãos não são destinatários do artigo 19 da Constituição, têm direito à crenças individuais. O dever de tolerância se impõe, constitucionalmente, a todos. A expressão individual pacífica de crença religiosa, por servidor público, é tutelada pelo artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente pelas normas relativas à liberdade de consciência, crença, culto e expressão. Nas ações de expressão religiosa, o servidor público revela sua posição individual, exerce direito fundamental que não pode ser restringido salvo por legislação constitucional. A Constituição brasileira não contém esta disposição restritiva, sequer de forma implícita. O direito de expressão religiosa mantém-se eficaz em qualquer parte do território nacional, também nas repartições públicas. O que o sistema normativo veda, dentro das entidades públicas, é o ativismo religioso, ações de pregação religiosa que perturbem o funcionamento regular do ambiente de trabalho, é a atividade missionária em ambiente de trabalho. Esta vedação visa garantir o cumprimento do horário de trabalho e da finalidade do ambiente público para assegurar a eficiência do serviço público. A vedação não se dá em razão da religião, se refere à garantia de utilidade do funcionamento da entidade pública. A tutela da jornada de trabalho e da eficiência do serviço público decorre de normas estranhas à laicidade e se aplica a qualquer atividade, religiosa ou não, que crie condições desfavoráveis à prestação do serviço público. A expressão individual dos agentes públicos não se confunde com a atividade Estatal, por isso não se rege pelas normas do artigo 19 da Constituição, estas se referem exclusivamente as ações de Estado. Os agentes públicos fazem pressente o Estado através do exercício de suas atividades funcionais e expressam-se individualmente, no ambiente público, quando deixam que se perceba sua inclinação religiosa, quando socorrem algum colega que precisa de apoio emocional, quando comemoram aniversários dentro das repartições públicas, nos intervalos do trabalho etc. Laicidade traz como elemento fundamental o resguardo do direito de expressão religiosa, crença e culto. Tutela o direito individual de se mostrar verdadeiramente, também, no que se refere às questões religiosas, inclusive, nos ambientes públicos. Tolerância é a essência da laicidade, postura contrária caracteriza intolerância religiosa que além de viciada por inconstitucionalidade constitui risco de retorno ao período do terror, em que a miséria moral, que tem a violência como sua expressão máxima, pretendeu sobrepor-se à virtuosidade humana, a capacidade de agir dentro de seus princípios morais independentemente de pressão em contrário. Laicidade foi o recurso possível, às constituições, para assegurar o respeito à religiosidade intrínseca ao homem. Na Vandeia, os católicos caminhavam para o martírio, vencidos pelo exército revolucionário francês, cantando hinos de gratidão à Virgem Maria e de louvor a Deus. Não negaram sua fé, nem em troca da própria vida. A despeito das lições da história as orações dos mártires em Cunhaú e Uruaçu, como também os sinos da Vandeia, ainda ecoam em nossos ouvidos e nos alertam para evitar a intolerância própria dos grupos com tendências totalitárias. São intolerantes com a fé porque esta lhes impede o propósito de subjugação do ser humano. É esta oposição fé/obediência a voluntarismos totalitários que serve de fundamento ao vilipêndio recente à Igreja do Rosário em que a missa foi obstaculada por militantes de esquerda aos gritos de palavras de ordem dominadoras da consciência humana. Para prevenir e remediar a intolerância religiosa, a Constituição tem como a alternativa a garantia de laicidade e as garantias do cidadão em face do Estado. Sendo assim, é de se garantir efetividade às normas dos artigos 3º, 5º e 19 da Constituição Federal para fazer valer a escolha político/constitucional de tolerância religiosa no ambiente do Estado. É o único meio de assegurar a liberdade do povo para ser verdadeiro. Devemos esta segurança ao cidadão em respeito a todo sofrimento que vitimou o ser humano por causa de suas crenças, nos tempos passados. Se os dirigentes dos Estados e agentes públicos pretendem emprestar à razão um sentido excludente da essência espiritual do homem, se pressionam essa desvinculação para garantir maior obediência a ordens voluntariosas, o único recurso disponível para evitar novas carnificinas por motivos religiosos é revigorar a cada instante a liberdade constitucional sobretudo a de crença e culto. Padre André de Soveral celebrante da missa em Uruaçu, no instante da carnificina, teve o coração arrancado pelas costas, em seu último suspiro, bradou: “Louvado seja o Santíssimo Sacramento!”6. Foi beatificado em 05 de março de 2000. Façamos como ele ou façamos eco ao coro de Charett, o comandante da resistência católica da Vandeia. Este, vendo seu povo devastado pela impiedosa intolerância do exército revolucionário francês, diariamente, antes da partida para as batalhas, erguia a insígnia do exército católico vandeano, que exibia o coração encimado pela cruz de Cristo. O batalhão inteiro, ajoelhava-se e rezava a Ave-Maria. Seguia-se a marcha que, em uníssono, repetia incessantemente: “Nosso único medo é o de ofender Nosso Senhor!”. Deus nos ajude!
- O Poder Legislativo
Sem dúvida alguma, é o que melhor traduz o sentido de uma democracia, pois seus membros são eleitos pelo povo, sendo representantes diretos da vontade daqueles que os elegeram. Enquanto no Poder Executivo apenas o Chefe e seu sucessor são eleitos pelo povo, no Legislativo os membros são todos eleitos para um mandato. Cabe ao Poder Legislativo elaborar as leis, no seu sentido estrito, não se pode chamar de lei nesse sentido os atos de outro Poder, podendo existir decretos, portarias, resoluções e outros meios dos demais Poderes regularem determinado assunto, mas não se tratam de leis propriamente ditas. Lei em sentido amplo, cuja melhor terminologia seria norma, abrange as leis propriamente ditas e as demais formas que o Estado tem para disciplinar alguns assuntos, tais como, decretos e portarias. Lei em sentido estrito são as normas elaboradas através de um processo legislativo próprio que ocorre no Poder Legislativo daquele ente federativo. Dependendo do ente federativo o Poder Legislativo terá competência e processo legislativo próprio. O Poder Legislativo na União é representado pelo Congresso Nacional, que como nome diz congrega mais de uma Casa Legislativa, guardando a caraterística bicameral, suas duas casas se denominam Senado Federal e Câmara dos Deputados. O Senado Federal é composto por 81 senadores, sendo divididos igualmente pelos Estados e o Distrito Federal. Cada Senador é eleito para um mandato de 8 anos, logo em cada Estado, os três membros são eleitos de forma alternada, em uma eleição apenas o mais votado dentre os candidatos e na outra os dois mais votados. Observando que estamos tratando da eleição que ocorre a cada quatro anos, onde são eleitos representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, as eleições municipais não contam para essa alternância. Os membros do Senado só podem ser processados por crimes, pelo Supremo Tribunal Federal, o chamado foro privilegiado, e também não podem ser processados em razão de suas opiniões manifestadas naquela casa. A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados federais, que são eleitos proporcionalmente conforme o número de votos, não se trata de representação igual por ente federativo e sim relativo ao número de eleitores. Os Deputados Federais são eleitos para um mandato de 4 anos e tem as mesmas prerrogativas que os Senadores, no que diz respeito a foro privilegiado e imunidades. O processo legislativo no Congresso Nacional exige que uma lei seja votada e aprovada, nas duas casas, sendo exigido um número de votos conforme o tipo de lei. Uma proposta de Emenda Constitucional, por exemplo, deve ser votada duas vezes em cada casa, de forma alternada e deve atingir 3/5 do número de parlamentares em todas as votações. Nesse caso ela é votada por 4 vezes e deve ser cumprida tal exigência, o que é um processo legislativo complexo, pelo fato de que essa proposta se aprovada tornar-se-á uma Emenda a Constituição, alterando a lei maior. Nem toda norma constitucional pode ser alterada, existem temas que não podem ser proposta de Emenda a Constituição, tais como, projetos que interfiram na separação dos Poderes, na autonomia dos entes federativos e que possam reduzir ou extinguir direitos fundamentais, que tendem alterar a forma republicana e os princípios fundamentais da Constituição, e ainda, aqueles que possam restringir os direitos políticos. Uma lei complementar exige a maioria absoluta dos votos para ser aprovada, em cada casa, nesse exemplo é necessário que 41 Senadores e 257 Deputados aprovem a lei complementar para que ela possa seguir para a sanção do Presidente da República. A lei ordinária exige tão somente a maioria simples ou relativa, no exemplo hipotético, presentes 60 Senadores, 31 seriam necessários para aprovar tal lei, o que também ocorrerá na Câmara dos Deputados. A tramitação do processo legislativo inicia-se na Câmara dos Deputados, onde aprovado será encaminhado ao Senado, à exceção de um projeto de lei elaborado por um Senador. Nesse caso, uma lei de iniciativa do Poder Executivo será encaminhada para a Câmara dos Deputados, assim como leis de iniciativa popular, de iniciativa do Poder Judiciário, ou dos próprios Deputados, e sendo aprovada será encaminhada ao Senado. Quando a proposta de lei for elaborada por um Senador o caminho será o inverso. Após aprovação de uma lei pelas duas casas do Congresso Nacional, esta será encaminhada para o Presidente da República para a sanção ou o veto. No caso dos Estados-membros, o Poder Legislativo é representado pela Assembleia Legislativa que é uma casa única, composta por Deputados Estaduais, que são eleitos nas mesmas eleições que os Deputados Federais e também tem mandato de 4 anos, estes também possuem imunidades em relações as suas declarações no exercício de suas funções de Deputados Estadual e também gozam de foro privilegiado devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça daquele Estado-membro. O processo legislativo é bem próximo daquele realizado no Congresso Nacional, com exceção por não ter as duas casas, as votações acontecem apenas na assembleia legislativa, cabendo ainda, as regras de quórum para as aprovações das leis, mas essas são disciplinadas conforme as Constituições Estaduais. No município o Poder Legislativo também é representado por uma única casa, denominada Câmara de Vereadores, seus membros são eleitos para o mandato de 4 anos nas eleições municipais, que são intercaladas com as eleições federais, estaduais e distrital. Os vereadores possuem imunidade em relação as suas declarações no exercício da sua função quando naquele município, mas não possuem foro privilegiado. O processo legislativo, em se tratando de casa única, é idêntico ao dos Estados-membros, sendo regulado pela Lei Orgânica Municipal. O Distrito Federal possui a Câmara Distrital, que é composta pelos Deputados Distritais e seu funcionamento é idêntico a uma Assembleia Legislativa, tanto nas prerrogativas quanto as funções dos Deputados. O Processo legislativo é regulado pela Lei Orgânica do Distrito Federal, entretanto, a Câmara Distrital tem a capacidade de legislar tanto o que é competência dos Estados quanto dos municípios.
- O que tem vendado teus olhos e por fim, limitado teus pensamentos?
Certa vez, em pequeno vilarejo isolado, um grupo de habitantes foram selecionados para um estudo pedagógico. O estudo consistia em fazer com que as pessoas dessem suas impressões sobre um determinado objeto, porém sem nunca ter tido contato direto, apenas por ouvir, sobre. Foram então vendados seus olhos e o objeto escolhido fora um animal, no caso um Elefante. Os participantes foram deixados próximo a cada membro do Elefante. Usando seus sentidos cada um dizia o que percebera ao tocar no Elefante. Dizia o que ficava na tromba: — O Elefante, é como uma mangueira, eu tenho uma em meu celeiro. O que tocava na cauda dizia: — O Elefante, é como um espanador do pó, eu tenho um em casa. O que pegou na perna dizia: — O Elefante é como um tronco de árvore, só que mais macio. O que pegou na Barriga, por sua vez disse: — O Elefante é como um balão enorme! No final do estudo, foram tiradas as vendas e cada um deles percebeu que associaram o objeto a algo totalmente novo em relação ao que travaram contato em algum momento da vida, e os fez concluir o quanto podemos expressar com veemência e suposta certeza aquilo que nunca se quer, sabemos do que se trata. O que esta pequena parábola pode nos ensinar? Devemos qualificar e refinar nossas experiências, mesmo aquelas mais comuns para que não nos enganemos ou façamos um jogo mental com temas que na verdade, não temos conhecimento suficiente para expor como uma ideia, opção ou solução para uma situação que pode ser negativa ou positiva, e está qualificação, este refino, pode nos aproximar ou distâncias do objeto ou do objetivo proposto, inclusive construir ou destruir pessoas, carreiras, empresas e etc... Não sei quanto a você, caro leitor, mas eu tenho visto muitas dessas situações no campo dos debates, sobre tudo político. Vejo que muitas pessoas têm se colocado na defesa ferrenha de temas que claramente não sabem do que tratam, como por exemplo: O conservadorismo. Não há neste artigo, nem de longe a intenção de esgotar o tema ou criar polêmica, mas apenas suscitar reflexão para a vida prática em qualquer que seja o contexto. Por isso é que pretendo escrever um pouco mais sobre o conservadorismo, porém de uma maneira bem filosófica (o que tem tudo a ver com o conservadorismo) e trazer alguma luz que mostre um pouco o que é este estilo de pensar e viver que tanto atrai as pessoas, em nosso momento histórico. Em qualquer época, povo ou contexto histórico, temas como: liberdade, pátria, Deus e Família, sempre foram temas de diversas lutas, seja no campo intelectual, político, militar e até pessoal; e por que estes temas tanto mexem com as sociedades? Por que são próprios do ser humano, de sua formação e de sua essência. Em outra oportunidade trarei os tais temas sob o prisma de outras culturas, mas vamos hoje, escrever baseado na tradição cristã. O que chamamos hoje de conservadorismo já foi tratado em outras épocas com outro nome e de maneira bem mais profunda. Eu desafio qualquer pessoa no mundo a mostrar um tempo áureo da humanidade em que estes temas não fossem vividos em seu sentido mais amplo e íntimo, porém em tempos obscuros não fossem motivos de clamor. Eu diria que, Conservadorismo, é o nome mais próximo que encontramos para externar este sentimento que é o reflexo de algo que vem da alma humana e por isso, embora tantas tentativas jamais fora eliminado das sociedades e enquanto houver um ser humano com o mínimo de consciência, Deus, pátria, família e liberdade pulsam nos corações dos que mesmo com os olhos vendados pela falta De contato direto, sentem a necessidade de os viver na sua plena condição. Trago como exemplo a tradição bíblica para mostrar que mesmo no Éden, já estavam presentes lembremos que no jardim do Éden vivia-se a plena condição humana e por nos afastarmos dessa condição, temos esta carência que na verdade é da alma e reflete no mundo físico. Tínhamos presente a pátria, representada no Jardim. Tínhamos a família representada em Eva e Adão. Tínhamos a liberdade representada na vida livre de conflitos e carências que vivíamos no jardim, e o livre arbítrio estava presente. Tínhamos Deus, representada pela sua presença em visita diária ao ser humano, na viração do dia. Perceba como não há nada novo tradado no Conservadorismo? Desde a expulsão do ser humano do jardim, temos tentado resgatar nossa essência; chame como quiser, mas no ocidente o único tema que resgata o que há de mais sagrado para o ser humano, está representado no conservadorismo. Muitos concordam que este nome pode confundir e ser anexado a qualquer ideologia, pois o Comunista, vai querer conservar a sociedade assim, o anarquista, também, o Ateu, em fim, tem-se a ideia de que o conservadorismo, trata de conservar as coisas como estão, mas não; o Conservadorismo trata de conservar as coisas como elas realmente são. Pretendo trazer outros textos sobre o conservadorismo em uma série que pretende enriquecer o tema para qualificar os corações e mentes daqueles que buscam Uma vida baseada na sacralidade de: Deus, família, liberdade e pátria. Estes três últimos, reflexos do primeiro. Por em quanto, penso ter oferecido matéria prima suficiente para refletirmos sobre o que estamos buscando e que vai muito além de conquistas sociopolíticas. Que Deus abençoe nossa jornada!
- As luzes da Revolução Francesa
As chamas infames que incendiaram Paris e o mundo Como nos diz a história dos feitos ocorridos na França, a 14 de julho de 1789, a prisão mais conhecida entre os franceses: La Bastille, ou a Bastilha como conhecemos, foi invadida pelos revolucionários e assim essa data marca o início da Revolução Francesa, comemorada ainda hoje como ‘o dia da revolução’. A Revolução durou aproximadamente dez anos e marcou os rumos político e social das sociedades em quase todo o mundo. Seu legado influencia ainda hoje o pensamento contemporâneo e quanto aos seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, quem haveria de questionar como símbolos de governos democráticos? Quem sabe possamos tomar a liberdade (ainda possível) para levantar questões, apontar contradições e apresentar algo de diferente aos leitores. Consideraremos que os elementos factuais que marcaram a revolução, acessíveis ao conhecimento do público em geral, não estarão elencados de maneira completa nesta análise. A França ao tempo do rei Luiz XVI era um estado monárquico absolutista, no sentido em que não possuía o sistema de freios e contrapesos que compõem o estamento administrativo dos governos atuais. É fato que a condição socioeconômica de parte do que se convencionou chamar de “terceiro estado”, designação dada ao maior contingente da população onde se concentravam a burguesia, profissionais liberais, intelectuais, camponeses e trabalhadores urbanos, não era boa. Em verdade, os setores mais afetados pela crise de produção de alimentos, pela crise econômica e elevadas taxas de impostos, eram os camponeses e trabalhadores urbanos. Usualmente encontramos na literatura a respeito do movimento revolucionário de 1789 – literatura de viés marxista - ideias que nos induzem à conclusão de que o povo (como um todo) se levantou contra a opressão de seu governante. Dentro do terceiro estado, a classe propulsora do movimento foi a burguesia. Classe dividida entre “alta burguesia” e ‘baixa burguesia’, respectivamente ‘girondinos’ e ‘jacobinos’. Obviamente, os interesses da burguesia diferiam diametralmente dos interesses dos camponeses e trabalhadores urbanos. Enquanto os primeiros almejavam participação ativa no cenário político, os últimos tinham necessidades mais prementes, como o sustento familiar e a subsistência individual. Não é crível que a burguesia, que conseguia a manutenção de seus orçamentos através do comércio e dos negócios, sejam os burgueses desde pequenos comerciantes até banqueiros, estivessem raivosos à frente de uma turba de famintos avançando sobre as ruas de Paris. Muito mais plausível que camponeses e trabalhadores urbanos tenham protagonizado a revolução, mobilizados pela intelectualidade revolucionária. Nos bastidores porém, é aceitável supor que os mentores intelectuais, burgueses de alto nível intelectual manipulassem a opinião pública por meio da propaganda e da agitação popular, auxiliados por jornais e panfletos da época. Uma questão muito comentada na atualidade são as supostas notícias falsas ou fake News. Também naqueles dias agitados de Paris as notícias falsas acabaram por precipitar os fatos. Um jovem de nome Camille Desmoulins, identificado como jornalista ou advogado (dependendo da fonte), teria incitado a multidão que circulava pelas ruas em busca de informações. Segundo a fala atribuída a Desmoulins, as tropas reais estavam na iminência de promover um massacre contra a população parisiense. Na verdade, não havia planos nesse sentido, apenas movimentação de tropas pela cidade, o que deu força ao discurso. Foi o bastante! Seu discurso inflamado diante do Palais Royal fez com que populares buscassem armamentos e munições onde fosse possível. Segundo as informações que circulavam, a Bastilha guardava boa quantidade de pólvora e para lá seguiram. O suposto símbolo maior do Estado opressor e primeiro alvo dos ataques, a antiga prisão da Bastilha, iniciou sua história como portal de acesso à região de Saint-Antoine em Paris. Com a Guerra dos Cem Anos (1337 a 1422), sofreu ampliações tornando-se uma fortaleza que visava proteger o lado leste da cidade. A partir do século XVII tornou-se uma prisão. Estes elementos históricos são de fácil consulta em enciclopédias, livros didáticos ou internet, mas o que chama a atenção nos dados disponíveis é a situação em que se encontrava a prisão no dia de sua tomada. Segundo algumas fontes, mantinha sete prisioneiros, outras porém, indicam apenas três, sendo dois loucos e um prisioneiro interditado pela própria família por dilapidar os bens familiares. A prisão contava com oito torres, quinze canhões, tendo apenas três em condições de uso no momento da invasão. Sua guarnição, segundo consta, era formada por 82 inválidos de guerra e 32 guardas suíços contratados. Pela descrição da condição de sua guarda, não resta dúvida de que eram precárias as possibilidades de defesa. Outro ponto chama a atenção: 114 guardas (ainda que em sua maioria inválidos), contando com apenas três canhões funcionais e armamento em número incerto para manter sob cárcere entre três ou sete prisioneiros. Definitivamente os números são inconsistentes e não sustentam a versão de uma prisão símbolo de um Estado opressor, tampouco de uma tomada heroica por parte da população parisiense. Onde estariam os presos políticos, os dissidentes, os devedores de impostos, os pobres e oprimidos da Bastilha? Consideramos também, analisar nesta reflexão histórica o ideal revolucionário: liberdade, igualdade e fraternidade. Soa aos ouvidos como um canto vindo dos céus, trazendo boas novas e promessas de eterna felicidade aos homens. Todavia, há que se considerar os resultados do processo revolucionário e confrontá-los com os ideais propostos. Mais de dez mil mortos em tribunais revolucionários e estimativas que indicam até quarenta mil mortos se consideradas as chacinas promovidas por populares. Se os ideais eram sinceros, a revolução falhou miseravelmente em sua missão; se servira apenas de instrumento para encantar a população e induzi-la à rebelião, denuncia a vileza de suas lideranças. As palavras que compõem o ideal revolucionário parecem vagas quando confrontadas com o desenrolar dos fatos. Liberdade para que? Igualdade para quem? Fraternidade em que sentido? Segundo um dito popular, mesmo um relógio parado marca as horas corretamente duas vezes. A revolução nos legou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Em seus dezessete artigos, forma uma coletânea de direitos que garante aos homens (e só a eles) direitos e garantias iguais e forma a essência do artigo 5º da nossa Constituição de 1988. Indiscutível que seus belos preceitos são uma evolução e um digno legado para a humanidade. Quanto à sua aplicação em favor de seus contemporâneos não se pode dizer que tenha sido útil. Os tribunais arbitrários negavam aos seus réus os direitos que a Declaração propunha. A marca das contradições é impossível esconder. O período conhecido como “O Terror”, tendo Robespierre à frente, comprova a loucura e violência a que se entregaram as lideranças em favor de um único objetivo: o poder. Em 1791, a atriz e escritora Olympe de Gouges redigiu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Sua ideia foi das mais louváveis, pois buscava equiparar em direitos os homens e as mulheres. Seu destino, todavia, foi lamentável. Sua pretensão foi rejeitada e em 1793 Olympe foi guilhotinada. Quando o caos social, político e econômico trazido pela revolução chegava ao seu limite extremo, quando as invasões estrangeiras ameaçavam os interesses revolucionários, a França se entregou à condução do general Napoleão Bonaparte. Inegavelmente seu talento militar e visão estratégica reequilibraram as forças, reorganizando o país. Porém, como previsto por Platão, a democracia conduzida pelos demagogos, que em seu sentido clássico eram representantes do povo, pelo povo escolhidos e que governavam segundo os interesses do povo, daria lugar a uma tirania pelo excesso de liberdades ao povo concedida. Os tiranos, cujos poderes seriam ilimitados regulariam arbitrariamente as liberdades. Assim, a França que se erguera contra o absolutismo monárquico de Luiz XVI, cai em uma tirania por meio de Napoleão. Na Revolução Francesa estiveram presentes os ideais iluministas de Rousseau, Voltaire e Montesquieu. O Iluminismo, identificado como “o século das luzes” pôs em questão os caracteres milenares da cultura judaico-cristã, alicerce das sociedades de sua época – e ainda muito fortes entre nós – e apresentou em oposição sua mentalidade racional-materialista que incita no ser humano sua autodeterminação e negação de qualquer ideia que transcenda a existência física. Assim, não era estranho que, as fortes críticas dirigidas à igreja, à propriedade privada e aos governos, excitassem as mentes contra um sistema que lhes pariu, alimentou e educou. As contradições existentes na sociedade, o egoísmo e o abuso de poder político-econômico pelas monarquias absolutistas e igreja, são elementos que se encontram no bojo dos debates iluministas. Justificariam então as ações perpetradas pelos revolucionários franceses e estariam sintetizadas no rótulo já citado anteriormente de “liberdade, igualdade e fraternidade”. O rótulo em si contém um modelo abstrato de justiça, facilmente utilizável em propósitos outros que não os mais virtuosos. A destruição das estruturas político-sociais sob a alegação de construção de uma República que defendesse a democracia levou à degeneração tirânica. O homem que caminhava sobre a Terra com os olhos voltados ao alto, tendo na igreja - ainda que eivada pelos erros dos seus zeladores - a porta de acesso ao divino, passa a ter no Estado e na razão os seus deuses. “Allons enfants de la patrie, le jour de gloire est arrivé! Contre nous, de la tyrannie l'étendard sanglant est levé...”. “Avante filhos da pátria, o dia da glória chegou! Contra nós, o estandarte sangrento da tirania se levanta...”. A Revolução Francesa, antes de ser um movimento de libertação de um povo, foi a concretização e elevação de uma nova visão de mundo que apenas transferia privilégios de uma classe a outra, no caso da aristocracia para a burguesia. Ainda que tenhamos apontado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pontos de avanço, a revolução com seu conjunto de ideais abstratos e a ideologia iluminista que a apoiava, trouxeram mais danos que se poderia supor. Morte, degradação da cultura milenar em favor do secularismo e afinal, a manutenção do estado das coisas. “Tudo deve mudar para que tudo fique como está” (Il Gatopardo, Giuseppe Tomasi di Lampedusa). Não se trata de revisionismo histórico vazio, mas da justa observação das relações de causa e efeito, e da comparação dos ideais das sociedades do passado com seu legado. A História não é nem nunca foi um monólito, e a razão apartada da sabedoria que transcende o elemento material é vã e passageira como os homens que as pregam. Ainda há tempo para reparar os danos e corrigir a rota. Do conservadorismo devemos aprender a conservar o que é bom, reformar o que está danificado ou causa dano. Valorosamente devemos ir ao covil dos lobos que se banham no sangue dos incautos e então, armados com a prudência das serpentes e a simplicidade das pombas construir um novo reino, onde as tradições e a verdade pavimentem a estrada do nosso futuro.
- Entes Federativos
União A União é talvez o ente federativo mais complexo, porque ele se confunde por vezes com a própria República Federativa, já que na verdade o Chefe do Poder Executivo da União é também o Chefe de Estado, sendo uma única figura, o Presidente da República. Em relação à função de Chefe de Estado podemos dizer que o Presidente representa toda a Nação, inclusive em relação com outros países, entretanto, para melhor visualizar a União devemos entender que ela embora seja a própria visão da Nação Brasileira também é um ente federativo, de forma que, a União é soberana por guardar nela a concepção de Estado, enquanto os outros entes federativos são apenas autônomos, eles não estão subordinados a União, mas se sujeitam a sua soberania. Cabe lembrar que a Constituição regula o Estado, logo, quando a Constituição atribui a um ente federativo determinada competência, nem mesmo a União pode passar por cima desta autonomia. Não é uma faculdade da União intervir em outro ente federativo, tratando-se de caso excepcionalíssimo. Mas para melhorar ilustrar, cabe aqui apontar como se organiza a União, que tem no Chefe do Poder Executivo o Presidente da República, que governa a Nação, nomeia seus Secretários de Estado para ocupar funções específicas, que são os Ministros a frente de determinadas pastas, como por exemplo, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde entre outros. O Poder Legislativo da União é composto pelo Congresso Nacional, dividido em duas casas legislativas, o Senado composto por um número de representantes igual para cada Estado-membro e o Distrito Federal e a Câmara dos Deputados na qual o número de parlamentares é proporcional ao número de eleitores, por exemplo, no Senado, o Estado de São Paulo e o Estado do Acre tem a mesma representatividade, pois ambos têm três Senadores, entretanto, na Câmara de Deputados o número de representantes de São Paulo é muito superior ao do Acre. O Poder Judiciário da União é o mais complexo, porque somente a União tem o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Justiça especializada além de ter a Justiça Federal comum. Além dos Poderes em si a União mantém ainda o Ministério Público da União que atua junto com os órgãos do Poder Judiciário citado acima. Estados-Membros Não há como gerir um país da dimensão do Brasil, centralizando todo o Estado fazendo com que a União tenha que dar conta das questões nacionais, regionais e locais, por isso a República Federativa do Brasil, mesmo sendo algo único descentraliza o poder em entes federativos diversos, enquanto a União cuida dos assuntos de relevância nacional, os Estados-membros atuam em sua área regional e os Municípios em uma área mais reduzida, cada uma cuidando assim de algo específico do interesse daquela região, tendo sua competência estabelecida na própria Constituição. Os Estados-membros que são 26 (vinte e seis) também possuem os três Poderes, sendo Chefe do Poder Executivo, o Governador do Estado a quem cabe administrar o Governo, nomeando seus Secretários Estaduais para auxiliá-lo. O Poder Legislativo Estadual é composto por uma única Câmara que se denomina Assembleia Legislativa e seus membros são chamados Deputados Estaduais, e são eleitos, assim como seus homônimos federais de forma proporcional ao número de eleitores. O Poder Judiciário Estadual, em regra, também é composto por um único Tribunal de Justiça, que atua de forma residual, cabendo-lhe todos os julgamentos que não forem de competência da Justiça Especial ou Federal, estando na própria Constituição a definição do que cabe a Justiça Federal e a Especial, diretamente a um Tribunal Superior ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal. E não havendo tal previsão, recairá a Justiça Estadual que é composta pelo Tribunal de Justiça, pelos Juízes de Direito, pelo Tribunal do Júri, o Conselho da Justiça Militar, os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais. O Estado-membro também possui o Ministério Público, o qual tem as mesmas atribuições que o Ministério Público da União para funcionar junto a Justiça Estadual. O Estado-membro, por força da Constituição da República, se organiza por uma Constituição Estadual que estabelece parâmetros básicos e a organização desse ente federativo. Municípios Os municípios, por sua vez, cuidam de questões em uma menor área, administra a cidade, na prática, município e cidade são sinônimos, de forma que é um governo que cuida dos interesses de um grupo social menor em uma localidade restrita. Por óbvio que existem municípios com uma população e estrutura consideravelmente grande, como no caso das capitais, como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, entre tantas outras, todavia, ainda assim, estas grandes cidades preocupam-se principalmente com seus centros urbanos, há ainda uma maior proximidade entre esse ente federativo e a população local. O município tem na figura do Prefeito o Chefe do Poder Executivo, que assim como os Chefes desse Poder, nos outros entes federativos, é o responsável pela Administração Pública local, gerindo os órgãos que a ele se subordinam. O Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e seus membros também são eleitos proporcionalmente ao número de eleitores, o número de membros da Câmara de Vereadores, irá variar conforme a densidade demográfica daquele município. O Município, diferente dos outros entes federativos, não possui o Poder Judiciário, de forma que ele não tem a atribuição de julgar as questões de interesse do município, nesse caso caberá a Justiça Estadual promover a tutela jurisdicional quando o município estiver direta ou indiretamente envolvido. No mesmo sentido, o Município também não possui Ministério Público. O Município será organizado pela Lei Orgânica Municipal, que guarda similaridade a uma Constituição, mas que devido ao fato de não ter uma forma direta de verificar a adequação de uma lei a ela, recebe o nome de Lei Orgânica. Distrito Federal O Distrito Federal é um ente federativo bem peculiar, pois guarda semelhança com o Estado-membro e com o Município, tendo em sua competência para legislar e administrar a soma de ambas, ora agindo com Estado-membro, ora como município. O Chefe do Poder Executivo é o Governador Distrital que acumula as funções que seriam do Governador do Estado-membro e do Prefeito. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Distrital, em que seus membros se denominam Deputados Distritais, podendo elaborar leis que seriam de competência dos Estados-membros e dos Municípios, sendo que as leis terão efeito como se fossem estaduais ou municipais para todas as questões. O Poder Judiciário no Distrito Federal é exercido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que é organizado e mantido pela União, o que também acontece com o Ministério Público. O Distrito Federal é organizado pela Lei Orgânica Distrital que dependendo da matéria terá força de Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal.
- A História, as fontes e as narrativas
Colunista da Revista Conhecimento & Cidadania A História é uma das ciências humanas e estuda o desenvolvimento humano através do tempo. A palavra história se origina da palavra grega “historía” que remete a pesquisa ou conhecimento através de investigação. O historiador investiga a sequência de eventos através da consulta às fontes disponíveis, buscando estabelecer a validade dos dados, sua relevância para o estudo a que se dedica, as possíveis relações de causalidade e seus impactos na vida das sociedades contemporâneas. As fontes de pesquisa são as matérias-primas para o trabalho do historiador, são as marcas deixadas pelo homem através do tempo e consistem em resíduos, vestígios, documentos e registros orais, textuais, pictóricos, arqueológicos ou outros. As fontes podem ser primárias, secundárias ou terciárias que, segundo definição corrente, tem nas fontes primárias aquelas produzidas no período de que trata o estudo, sejam resíduos ou registros arqueológicos, relatos escritos, memória oral ou relatos escritos por testemunhas dos fatos ou por elas ditados. As fontes secundárias trazem a análise sobre as fontes primárias. São o resultado de debates e estudos mais aprofundados que vem interpretar os fatos à luz dos métodos, apresentando as opiniões que podem ser conflitantes entre si, dependendo do autor. Quanto às fontes terciárias, apresentam as relações de materiais historiográficos, autores e dados factuais sobre determinado tema de interesse histórico. Geralmente são apresentadas na forma de bibliografias, índices ou guias historiográficos de suma importância àqueles que se dedicam à pesquisa. Em suma, as fontes primárias relatam, as secundárias analisam ou explicam e as terciárias elencam. De maneira geral, o estudo das fontes primárias é sempre o mais indicado àqueles que buscam compreender as marcas deixadas pelo homem através do tempo. As secundárias podem e devem ser consultadas, mas sempre com atenção pois trazem implícita ou explicitamente as idiossincrasias de cada autor não podendo ser contadas como verdades absolutas. As fontes terciárias são ferramentas fundamentais ao pesquisador, mas não agregam conhecimento para além da localização títulos ou autores de interesse. Feita esta apresentação introdutória quanto ao trabalho desenvolvido pelo historiador, queremos tratar agora sobre narrativas. As narrativas são textos literários onde o autor conduz o leitor através da apresentação meticulosa de fatos e personagens, compondo um cenário que pode ou não ser ficcional, mas que visa essencialmente incutir no leitor (ou público alvo) ideias ou modelos de interpretação dos fatos. As narrativas são importantes no meio literário e são de certa forma a base e estrutura das produções literárias ficcionais, pela forma atrativa e contagiante como são apresentadas, são do ponto de vista mercadológico altamente lucrativas. Importante deixar claro que as narrativas literárias não são, de modo algum, comparáveis às fontes secundárias tratadas anteriormente. Ainda que ambas apresentem análises e opiniões, os objetivos das obras são diametralmente opostos e os métodos também. Quando se trata de artigos jornalísticos, do ponto de vista de quem lê, podem ser entendidos como fontes primárias, secundárias ou terciárias pois, dependendo do tempo a que se refiram, podem retratar desde fatos atuais, passados ou já abordados por outros segmentos de mídia. Ainda que devessem utilizar os métodos historiográficos na construção de seus conteúdos, a maneira como usualmente são apresentados refletem a forma narrativa de apresentação pois, para além do caráter informativo, as produções jornalísticas atendem às necessidades de lucratividade dos seus veículos, mas também aos interesses dos seus patrocinadores. Para compreender o alcance que as publicações têm e qual o impacto que alcançam, principalmente quando aspectos mercadológicos são priorizados e, para exemplificar o quanto as formas narrativas empregadas em veículos de comunicação e informação de massas podem induzir errôneas percepções da realidade, veremos alguns casos veiculados em tradicionais veículos de informação. Em 1874 a FortuneMagazine publicou um artigo do geólogo chefe do estado da Pensilvânia onde alertava para o fim das reservas de petróleo em até quatro anos em razão do aumento do consumo de querosene para iluminação. Coincidentemente em 1874 John D. Rockefeller incorporou um de seus últimos e maiores concorrentes, a empresa Charles Pratt & Company, pouco tempo depois do que ficou conhecido como “O Massacre de Cleveland” de 1872, onde a Standar Oil de Rockefeller havia incorporado 22 de seus 26 concorrentes. Em 1919 a revista Scientific American também alertava para o fim da era do petróleo em um período que poderia variar entre 10 a 15 anos, algo realmente alarmante em um período em que as indústrias cresciam e as sociedades se desenvolviam sobre o manto de petróleo que supostamente jazia sob os pés de cada cidadão. (figura 1) Figura 1: Scientific American 03/05/1919 Nos anos de 1939 e 1951 o Departamento do Interior dos Estados Unidos anunciou reservas para no máximo 13 anos de consumo, curiosamente repetiu a previsão nos dois anos. O tradicional jornal The New York Times, em sua edição de 4 de março de 1977 exibia um artigo intitulado “O Problema do Petróleo de Carter” em que analisava a crise energética que se avizinhava dos Estados Unidos e do mundo como um todo. “A capacidade mundial de sustentar tal expansão se estabilizará na década de 1980; se o consumo continuasse no mesmo nível, o petróleo do mundo desapareceria na primeira década do século XXI”. Assim, possivelmente até o ano de 2011 a produção de petróleo estaria estagnada. O ano de 2022 chegou e as reservas mundiais de petróleo da Venezuela, Brasil e Rússia seguem produzindo fortemente. Já não é mais possível pôr em dúvida a capacidade de produção e consumo, mesmo considerando que por consenso científico o petróleo é um combustível fóssil não renovável. Utilizamos o termo “consenso” porque o petróleo é um hidrocarboneto normalmente encontrado em rochas sedimentares que se acumulam e sobrepõem ao longo das eras, todavia consideráveis volumes de petróleo são encontrados também em rochas ígneas (magmáticas), blocos sólidos e extensos de rocha que não são fruto de sedimentação, mas de resfriamento de lava. O que o petróleo estaria fazendo no meio de rochas gigantescas resfriadas a partir de lava vulcânica? Com a palavra os cientistas… A revista Time publicada em 24 de junho de 1974 apresentava artigo sugerindo uma possível nova era do gelo. “Qualquer que seja a causa da tendência de resfriamento, seus efeitos podem ser extremamente graves, se não catastróficos (...) Os cientistas calculam que apenas uma diminuição de 1% na quantidade de luz solar que atinge a superfície da Terra poderia derrubar o equilíbrio climático e resfriar o planeta o suficiente para enviá-lo deslizando para outra era do gelo em apenas algumas centenas de anos”. (figura 2) Figura 2: Revista Time, 24/06/1974 De maneira semelhante na edição de 28 de abril de 1975, a revista Newsweek informava de maneira ainda mais dramática uma possível nova era do gelo que "Meteorologistas divergem sobre a causa e extensão da tendência de resfriamento. Mas eles são quase unânimes no aspecto de que esta tendência reduziria a produtividade agrícola pelo resto deste século." (figura 3) Figura 3: Revista Newsweek, 28/04/1975 Desnecessário lembrar que estamos vivendo a era das “mudanças climáticas” que anteriormente eram chamadas de “aquecimento global”. O mundo não entrou em uma nova era do gelo; por outro lado as mudanças observáveis no clima do nosso planeta têm defensores nos dois lados: tanto aqueles que atribuem ao homem a elevação da temperatura média do planeta quanto aqueles que atribuem a um novo ciclo de longa duração, provocado por alterações nas emissões eletromagnéticas vindas do sol. Quem está com a razão? Neste momento esta pergunta é irrelevante, o ponto focal deveria ser o reconhecimento científico de que o questionamento e a dúvida são os impulsionadores do avanço da própria ciência, enquanto que o consenso cerceia o avanço do conhecimento. Retornando às questões das fontes e das narrativas, a História enquanto área do conhecimento humano passível de ajustes e correções de interpretação ao longo do tempo, aguarda sempre por novas descobertas, novas fontes primárias, novas análises que se apresentem como fontes secundárias e assim o conhecimento tem avançado. A ciência contemporânea segue em busca de certezas consensuais e aparentemente cala e invalida as vozes contrárias. As empresas de fact-checking assumem a posição de interpretadores da realidade e fiscais da verdade. Enquanto isso a história da Terra segue pouco conhecida e muito especulada, suas fontes primárias estão à vista dos homens de ciência, as secundárias aparentam ser propriedade privada de grupos privilegiados e finalmente, os veículos publicam notícias assombrosas e que se tornam sucessos midiáticos, atendendo aos seus interesses e de outrem. Quem são os donos das fontes de pesquisa? A quem todo este espetáculo interessa? Quem são os novos Rockefeller? A quem servem os veículos de informação (ou de desinformação)? Com a palavra “aqueles que tem olhos de ver”… Uma breve citação: “Quem tem olhos para ver e ouvidos para ouvir, se convence que os mortais não podem ocultar nenhum segredo. Aquele que não fala com os lábios, fala com as pontas dos dedos: nós nos traímos por todos os poros”. (Sigmund Freud)
- Um povo entre Cila e Caríbdis
A encruzilhada que aflige os venezuelanos Em uma passagem do livro Odisseia de Homero , o protagonista Odisseu (Ulisses em sua versão romana) e seus marinheiros precisam fazer a opção entre passar por Cila ou Caríbdis, trata-se de uma escolha pelo mal menor, uma vez que, ambos os monstros marinhos eram impossíveis serem derrotados pelos tripulantes e seu líder. Cila era um jovem linda pela qual Glauco , ser marinho, se apaixonou, não conseguindo o amor da jovem, Glauco pede a Circe , deusa da feitiçaria que estava atraída pelo meso. Circe entrega uma poção a Glauco, alegando que, ao tomá-la Cila se apaixonaria pelo meso, entretanto, a poção transformou aquela que Circe tinha como rival em um monstro cujas pernas tornaram-se tentáculos com cabeças e bestas devoradoras de homens. Cila isola-se no Estreito de Messina, local em que encontrar-se-ia com a embarcação de Odisseu. Glauco nunca mais a viu e também não procurou mais Circe. Caríbdis , por sua vez, era uma ninfa que investiu contra Herácles (Hércules em sua versão romana) quando tentou devorar o rebanho que o semideus conduzia, apesar de lograr devorar algumas cabeças de gado, a ninfa insatisfeita tentara contra o herói mítico, mas Zeus a fulminara com um raio, atirando-a no mar. Caríbdis tornou-se um gigante monstro que devorava água no Estreito de Messina na forma de um grande redemoinho. Na obra de Homero, Odisseu teria que escolher passar por um dos monstros, tendo optado por ariscar-se perante Cila, pois acreditava, com razão, que podia perder alguns homens ao serem devorados pela besta mitológica, entretanto, Caríbdis devoraria toda a embarcação e seus tripulantes, sendo uma escolha na qual o herói fez a opção pelo menor dos males. Cabe entender como se desenha o cenário político da Venezuela para avaliar se há uma alternativa ou se nossos irmãos sul-americanos estão, assim como Odisseu, entregues a sorte de cruzar o Estreito de Messina. Foi considerado improcedente o pedido feito ao Conselho Nacional Eleitoral da República Bolivariana da Venezuela para que fosse realizado um referendo revogatório do mandato do ditador Nicolás Maduro, que se intitula Presidente para criar a falsa ilusão de que tal país vive em uma democracia, não é o único a valer-se de tal artifício, posto que, na China o termo para definir o líder do partido único é o mesmo. O referendo revogatório tem como objeto afastar do poder o “Presidente”, como ocorre no chamado recall nos Estados Unidos da América, em que o povo é chamado à votação para, se entender cabível, retirar do poder o mau governante. No caso da Venezuela o processo é coordenado pelo CNE que, como todo órgão do país, está totalmente nas mão dos revolucionários asseclas do ditador. Nada muito distante do que observamos na justiça eleitoral de seu maior vizinho, também tomada por progressistas. Tal órgão venezuelano estabeleceu que para convocação do referendo era necessário colher a assinatura de 20% do eleitorado, algo próximo de 4,2 milhões, sendo colhidas apenas 42.241 , menos de 1% dos eleitores. Considerando que o Governo daquele país controla os meios comunicação e que o período de coleta de assinatura foi de doze horas, sendo divulgado apenas com cinco dias de antecedência . O processo nada confiável , como tudo que ocorre sob a égide de uma ditadura, acaba tendo o propósito de legitimar o governo totalitário de um tirano, ainda que seja fácil verificar que é tão somente uma fraude usada por aquele que ocupa o poder para dar uma roupagem de apoio popular. Uma pseudolegitimação que ratifica o quão nocivo é o governo daquele país e sua falta de escrúpulos para manter-se no poder, parece ser a regra da esquerda. No tocante à coleta de assinaturas, em que pese argumentem que o curto lapso temporal e a falta de divulgação foram fatores preponderantes, o que não há como negar. É necessário analisar uma outra possibilidade de poucas pessoas terem apoiado tal movimento. Pode não ser muito inteligente, ou seguro, firmar um documento que ficará disponível ao ditador e seus aliados, seria como colocar o seu nome voluntariamente em uma lista de “convidados” para campos de concentração ou no livro da ficção japonesa Death Note . No contexto brasileiro, seria como pedir que moradores de uma área sobre o controle de uma organização criminosa, tivesse que se expor para pedirem a prisão do chefe da mesma. De fato, o país se encontra controlado pela narcoguerrilha socialista, tendo o tráfico de entorpecentes o controle total sobre a nação, inclusive entre os militares. Poder-se-ia constatar que trata-se de um narcoestado , no qual seu ditador não está longe da figura de um chefão do narcotráfico fluminense ou paulista. O que já é percebido por outros governos . Não seria loucura dizer que um cidadão venezuelano teria o temor, mais que justificado, de assinar um pedido no qual se manifesta pela retirada do narcoditador e que será entregue aos aliados do mesmo. Em verdade, seria uma forma de facilitar que os agentes do governo e suas guerrilhas associadas pudessem perseguir indivíduos descontentes o suficiente para expor sua insatisfação, o que, em um sistema socialista, é algo mais que comum. A alternativa ao ditador parece vir pelo líder de oposição, talvez não seja o termo adequado, Juan Guaidó, a representação do monstro mitológico Cila, pois nada mais é que um político membro de um partido que integra a Internacional Socialista, ou seja, por mais que pareça a salvação, em relação ao seu suposto antagonista Nicolás Maduro, o Caríbdis da tragédia venezuelana, tudo indica se tratar de um teatro de tesouras entre o Foro de São Paulo e a Internacional Socialista, para manter o povo daquele país sem opções, fugindo para os braços daqueles que, em comum acordo, os açoitam e fingem lhes afagar. Além das violações de direitos humanos, das práticas nefastas de censura e monopólio das informações, o povo da Venezuela se vê refém de uma associação entre duas forças que convergem na busca pela implantação de um sistema doentio que está fadado à trazer miséria e destruição ao seu país. Uma nação subjugada por monstros da pior espécie, um que parece menos mortal, mas que no final trará a destruição. Que os rumos da Venezuela possam se afastar tanto de Caríbdis quanto de Cila, para que aquele povo possa se ver navegando livre pela história. No momento, nos resta orar por uma solução, já que os venezuelanos parecem ser prisioneiros em sua própria terra, impotentes contra um mal tão gigantesco e orquestrado. Nós, como meros espectadores de uma atroz realidade, não sabemos o que fazer para ajudar aquele povo. “Apesar da minha raiva eu continuo sendo apenas um rato em uma gaiola Alguém dirá que o que está perdido nunca pode ser salvo Apesar da minha raiva eu continuo sendo apenas um rato em uma gaiola” The Smashing Pumpkins - Bullet With Butterfly Wings Artigo publicado na Revista Conhecimento & Cidadania Vol. I N.º 04 - ISSN 2764-3867
- O Amor: uma história antiga na Constituição da República
Artigo publicado na Revista Conhecimento & Cidadania Vol.1 Nº 3 Apolo andava muito envaidecido de seus dotes e façanhas, afinal, possuía os dons da medicina e da música, além disto, havia morto Píton, a serpente gigante, com uma das flechas que trazia em sua aljava. Ao terminar este prodígio, avistou Cupido, deus que se mantinha criança pela vida a fora e, naquele momento, polia suas lindas setas. Tomado pela soberba, Apolo disse-lhe: - As flechas não são brinquedo de meninos! São armas para os poderosos que, como eu, são capazes de matar até mesmo temíveis gigantes! Cupido sentiu-se apequenado, injustiçado, afinal dedicava sua vida a flechar as pessoas, aos pares, para que se enxergassem mutuamente, se entregassem uma a outra e pudessem viver o amor, em plenitude. Usava flechas de ouro, finíssimas e de pontas ainda mais finas para não causar dores em seus alvos. Tinham a divina missão de encher os pensamentos de sonhos, aguçar a sensibilidade das pessoas para que percebessem o colorido das flores, o afago da brisa, dentre outras belezuras da vida, enfim: espalhar esperança e felicidade pelo mundo. Apolo relegara a função de unir, através do amor, a um patamar inferior, a arrogância lhe dizia que ter sido capaz de matar a serpente mostrava o quanto ele era poderoso, viril, sentiu-se mais orgulhoso deste feito do que de seu próprio dom de curar as pessoas através da medicina. Cupido estava inconformado com o desprezo e decidiu encontrar um meio de mostrar, ao seu egocêntrico companheiro do Olimpo, o valor do amor. Neste instante, viu, ao longe, a linda Dafne que bailava distraída na beira do rio. Sacou de sua aljava uma seta diferente, com ponta de chumbo arredondada, e disparou-a sobre o corpo da ninfa. O disparo foi certeiro, atingiu o coração de Dafne exatamente no ponto de confluência das linhas do amor, rompeu o laço que as unia e espalhou-as. Pesada e de difícil penetração, a seta rasgou a pele e os músculos, fez sangrar o coração da ninfa, mas Cupido instantaneamente a curou com seu olhar amoroso. Ela não percebeu a alteração que se operara em si, a flecha divina lhe era invisível, mas cumprira seu destino. Em seguida, Cupido atirou, sobre o corpo de Apolo, uma de suas leves flechas de ouro de finíssima ponta. O deus sequer notou que havia sido atingido por ela, mas, imediatamente, seus olhos enxergaram Dafne e sua beleza irresistível. Foi, de imediato, tomado pelo sentimento de bem-estar, admiração, desejo, propósito de proteção, dedicação e paciência, queria aninhá-la em seu colo. Dirigiu-se à Dafne para dizer-lhe o que sentia, mas foi, surpreendentemente, repelido por ela. A ponta de chumbo havia produzido seu efeito, Dafne havia se tornado incapaz de receber e dar amor. Apolo insistiu, seguiu a ninfa pedindo-lhe que recebesse seu amor. A recusa foi implacável e Dafne começou a correr para afastar-se, mas Apolo a seguiu, quando estava prestes a ser alcançada, a ninfa pediu a seu pai que lhe mudasse forma, não era capaz de amar e ser amada. Para respeitar-lhe a vontade, seu pai o rio-deus Pneu, a transformou em um belíssimo loureiro, de abundante folhagem, tronco rígido, coberto de vigorosas cascas e raízes profundas ficadas à margem da correnteza do rio seu pai. Desolado com a escolha feita por Dafne, Apolo adotou as folhas de louro como adorno para sua cabeça e para sua aljava, dedicou-se aos trabalhos da medicina com inteiro devotamento à cura das pessoas, agora conseguia enxergar a beleza que vivia em cada uma delas e tratava de preservá-la. Ao final do dia, cansado de distribuir tantos bálsamos medicinais para curar os seres humanos, se recostava no tronco do loureiro, sob sua sombra, dedilhava lindos sons em sua harpa encantada e entoava belíssimas canções de amor. Sua música enternecia de tal modo a quem ouvia que até as nuvens choravam. Apolo tentou aplacar o amor que ardia em seu coração aplicando em si mesmo seus bálsamos medicinais, nenhum funcionou. Desistiu e dizem que a cada dia que se recostava no loureiro para tocar harpa o deus estava mais belo, gentil e sua música ainda mais encantadora. O resultado evolutivo, mais atual, da tentativa de mantença da fruição do amor fraternal na civilização humana é o sistema normativo constitucional, ele cria o Estado e organiza a convivência humana. A Constituição é um ajuste de interesses para preservação e fomento da fraternidade humana, da liberdade, e dos deveres de desenvolvimento nacional. Se organiza sob a forma de conjunto de competências e atribuições, fundadas na Justiça, dignidade e trabalho para o desenvolvimento humano e do país. O amor fraternal se expressa positivamente, na Constituição Brasileira, através destes princípios e se constitui em objetivo de Estado, força normativa de agregação político/social. Impositivamente, deve inspirar o funcionamento do Estado, afeta os agentes públicos e os cidadãos. A Constituição recebe cada membro do grupamento social como parte indivisível do todo e, simultaneamente, garante a liberdade individual, fixando os limites de seu exercício para possibilitar a auto realização no ambiente do Estado. Os deveres de desenvolvimento nacional e promoção do bem de todos, indicam a direção de todo movimento do Estado, os demais objetivos, indicados no artigo 3º da Constituição de 1988, são meios a serem seguidos para alcance destas duas finalidades. São o ponto de convergência de todas as linhas de trabalho público e de exercício da cidadania, simultaneamente, são os valores inspiradores do amor fraternal sobre o agir público. É por causa deles que os agentes públicos, têm o dever de ação fundada no plano de promoção do bem de todos, artigos 1º e 3º da Constituição. Os Objetivos de Estado se impõem às interpretações normativas, que fundamentam as decisões judiciais e as vinculam ao dever de não contradição com o texto literal das normas Constitucionais e à ordem sistêmica do direito posto. Outrossim, se impõem sobre a atividade administrativa Estatal cujos atos somente são validados pela Constituição se estiverem vinculados à promoção do desenvolvimento individual e coletivo planejado e esquematizado pelo sistema normativo. As Constituições precisam especificar quais são os valores normativos referenciais do amor fraterno, para construção de um Estado mais seguro do que o Estado de direito, o Estado Humano, porque os instintos humanos só habilitam o homem para uma convivência social de pequeno número de pessoas. Para que o amor fraternal seja possível em grupos muito numerosos a legislação precisa criar condições e orientações fundadas nos comportamentos aprendidos ancestralmente. O amor instintivo existe no ser humano, hoje, com o mesmo formato em que ocorreu nos grupamentos humanos originais, restrito a um pequeno número de pessoas. O amor fraternal extensivo a todos os seres humanos só é possível através da aprendizagem. Talvez seja este o fundamento da fala de Cora Coralina de que “bondade também se aprende”. Os grupos humanos iniciais do paleolítico possuíam um chefe em quem os integrantes tinham plena confiança, porque compartilhavam com ele os instantes do dia-a-dia e testemunhavam seu propósito de condução do grupo à realização do bem de todos. A convivência física diária dos membros do grupo, unidos em razão de trabalhos específicos do interesse de todos, como a alimentação, por exemplo, era o testemunho pessoal da cooperação de cada um para o bem comum. Este ambiente era propício para o florescimento do amor recíproco e legitimação das decisões do chefe. As restrições comportamentais abstratas foram sendo aprendidas ao longo do tempo com a ampliação do número de integrantes destes grupos e com a necessidade de inter-relação entre eles. A premência era de que, nesta conjuntura, alguém desgarrado do grupo não sobreviveria. Foi o conjunto de aprendizados pontuais, casuísticos, que formou a cultura, possibilitou a civilização humana e formou a noção de moralidade. A moralidade que vivemos hoje é um comportamento aprendido pelos nossos ancestrais e transmitidos ao longo das gerações. Ocorre que os grupos aumentaram muito o número de integrantes, e isto provocou duas rupturas fundamentais que afetam a fruição instintiva do amor recíproco nos ajuntamentos humanos: primeiro, a perda de objetivos concretos específicos comuns que a todos vincule com a mesma potência e, segundo, a impossibilidade de convívio físico, diário, entre todos os integrantes do grupo. Este é mesmo o ponto em que a flecha de chumbo de ponta arredondada de Cupido rompe o laço e desagrega todas as linhas do amor instintivo, tal como fez em Dafne. A falta de objetivos concretos específicos, pontuais, diários e prementes, continuadamente comuns, diminui a solidariedade. Diminui também o tempo de partilha dos instantes da vida, de convivência física. O afastamento físico enfraquece a confiança no outro porque se perde o testemunho do dia a dia. As constituições atuais têm a função de criar vínculos para suprir o distanciamento social interno provocado pela perda de objetivos comuns e perda de convivência diária entre os integrantes dos grupos humanos. Para manter a agregação sócio/política do grupo à Constituição traça um plano e esquematiza o modo de agir no ambiente do Estado através dos fundamentos e objetivos de Estado. Estes buscam reforçar o aprendizado do amor fraternal, garantir que seja extensivo a todos os cidadãos, em especial a quem não se conhece pessoalmente. Para suprir a quebra de confiança, que nascia espontaneamente do testemunho diário das ações do outro e legitimava a ações e decisões do chefe do grupo, cria-se, no Estado constitucional, o dever de ação estatal inteiramente vinculada aos objetivos de Estado, nomeadamente aos objetivos de desenvolvimento nacional e de promoção do bem de todos. A Constituição reforça essa busca de confiança com a instituição de penalidades para quem descumprir estes deveres. Para que esta ordem Constitucional funcione como agente agregador e de fruição do amor fraterno, exige, como pressuposto, a credibilidade na força vinculante do comportamento aprendido, através da informação, ancestral, de que prosperam os grupos que vivenciam a honestidade e a lealdade. Os objetivos de Estado só garantem a fruição do amor fraternal na sociedade se os seres humanos que interagem no ambiente público tiverem realmente aprendido a lição da História de que a prosperidade se ergue sobre a verdade, lealdade e a vinculação espontânea à realização do bem de todos. Sem esta disposição interna do ser humano, os objetivos de Estado não conseguem atar as linhas do amor fraterno que se revelam através dos objetivos de Estado. Como os integrantes da sociedade atual não partilham os instantes de seu dia a dia com os decisores e agentes do Estado, sua confiança, neles, depende da credibilidade de que se movem sobre o propósito de promoção do desenvolvimento nacional e da promoção do bem de todos. Os pontos convergentes das linhas de amor fraterno, na Constituição, destinam à agregação sócio/política. Ocorre que quando os resultados da atuação pública não se refletem em melhoria concreta, visível, vivenciável, praticamente, pelo grupo, a confiança da população na vinculação das autoridades públicas, ao dever funcional de cumprimento dos objetivos de Estado, desaparece. Sem confiança, o amor não floresce, suas linhas não se encontram para formar laço, a agregação social é impossível. A falta de confiança na força vinculante dos objetivos de Estado, sobre a atividade dos agentes públicos e a imobilidade no curso de desenvolvimento sócio/político/econômico, retiram a legitimidade dos decisores políticos. A ineficiência dos decisores públicos em dar efetividade aos objetivos estatais quebra a confiança nos agentes do Estado e, como confiança é condição para fruição do amor fraternal no ambiente do Estado, a tendência de desagregação se impõe. A desconfiança sobre a vinculação, das ações dos Poderes públicos, aos objetivos fundamentais do Estado, equivale à soltura das linhas de amor no coração de Dafne. O desastre sobre a capacidade constitucional de dirigir o grupo humano ao crescimento e bem-estar é inevitável. Talvez, relembrar os valores, aprendidos ancestralmente, de caridade humana, honestidade e lealdade, que informaram a prosperidade dos grupos humanos iniciais, seja um sinal da direção a seguir. Apolo, mesmo sendo o deus da medicina, não encontrou bálsamo capaz de aplacar o amor, porque amor não é enfermidade, é, em si, o mais poderoso bálsamo, a medicina maior, a cura da vaidade da arrogância que apequenavam o deus. O testemunho de Dafne revela que doença é a falta de amor, é ela que enrijece, aprisiona, imobiliza, mesmo que o rio da vida corra vivamente a seus pés, quem não é capaz de amar, igualmente, não é capaz de mergulhar, de navegar sobre ele. É possível que esta mesma lógica se aplique à quebra de confiança porque, talvez, o empenho de maior força no cumprimento dos objetivos do Estado, incondicionalmente, não represente prejuízo para os interesses individuais ou grupais, talvez seja, de fato, a solução que traz os melhores benefícios para todos. Nesse tempo presente, de tantos Apolos orgulhosos do poder de matar serpentes, tempos de linhas de amor despregadas por setas de chumbo, de tantos enrijecimentos e imobilidades causados pelo desfazimento do laço destas linhas, tempos em que os objetivos fundamentais do Estado são tão aviltados pelos interesses individuais, penso que precisamos desesperadamente de amantes. Precisamos dos Apolos alvejados pelas flechas de ouro, a curar as pessoas com seus bálsamos medicinais, a tocar harpa, entoar canções de amor capazes comover o mundo. Tomara que sua linda cantoria comova também Cupido, e o faça reatar as linhas da confiança rompidas no coração da Constituição da República, pela atuação indevida na atividade pública. Oxalá o deus faça, com elas, um lindo laço de amor fraterno, afinal, o povo brasileiro não merece a mesma desdita do deus da medicina: amar sem ser amado. Deus nos ajude!
- Sugestões culturais
Caderno Variedades da Revista Conhecimento & Cidadania Filme: Estrelas além do tempo. Em um momento histórico dominado pelo preconceito e o racismo, Um Grupo de mulheres dão uma verdadeira lição de poder humano com uma postura virtuosa em um contexto extremamente desfavorável, elas, mesmo com todos o modelo social, contra, com uma resiliência admirável, tornam-se as heroínas da nação Americana, liderando um dos maiores projetos tecnológicos da N.A.S.A. Uma pérola que vale muito a pena conferir e divulgar. Não deixe de assistir! Dica musical Pachelbel – Canon In D Major. Best version Artista: Kanon Orchestre de Chambre, Jean-Francois Paillard Dica de leitura: Dez leis para ser feliz - Ferramentas para se apaixonar pela vida Seu autor dispensa apresentações. Augusto Cury, escreve neste livro de bolso, pequenas orientações para seu crescimento pessoal, e lança um olhar para o interior humano. Reflexão: Marco Túlio Cícero, orador e filósofo romano.











