O Poder Judiciário
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O Poder Judiciário


O Poder Judiciário que tem a função de interpretar a lei, dirimir os conflitos e garantir a efetivação dos direitos através de decisões, é um Poder cujos membros não são eleitos e normalmente não possuem mandatos temporários, a exceção da Justiça Eleitoral, os membros do Poder Judiciário ocupam cargos vitalícios, e em sua maioria, são servidores públicos concursados.

O Poder Judiciário não está presente nos municípios, existindo os órgãos da União e dos Estados-membros, não podemos ainda confundir órgãos do Poder Judiciário da União com Justiça Federal, o que será explicado no momento oportuno.

Divide-se em diversos órgãos e sua maior corte é o Supremo Tribunal Federal, que é considerado o guardião da Constituição, é composto por 11 Ministros. As atribuições do Supremo Tribunal estão definidas na Constituição, havendo a possibilidade dele rever a decisão de qualquer órgão do judiciário desde que essa tenha repercussão geral e questão constitucional, além daquelas de competência originárias, como julgar um Secretário de Estado ou membro do Congresso Nacional, bem como, as Ações de Controle de Constitucionalidade.

O Conselho Nacional de Justiça não é uma corte e foi inserido na Constituição para fiscalizar e regular o funcionamento do Poder Judiciário como um todo.

Os Tribunais Superiores são órgãos que tem o seu funcionamento ligado a uma especialização sendo eles, o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, são os Tribunais que dentro dessa especialização encontra-se em um patamar elevado estando na organização do Poder Judiciário só abaixo do Supremo Tribunal Federal, logo, em se tratando de uma ação que a competência não é originariamente do STF e que não está afeto a lei maior, esses tribunais seriam o maior grau em que o processo poderia tramitar. No exemplo hipotético em que se discute uma relação trabalhista em que o processo não tem nenhuma violação ao texto da Constituição, e por essa razão não seria conhecido pelo STF, o maior Tribunal que poderia chegar ao processo seria o Tribunal Superior do Trabalho.

Para entender essa divisão dos tribunais superiores é mais fácil correlacionar cada um a sua especialização, embora não seja um tribunal superior o Supremo Tribunal Federal está numa posição acima pelo fato de ser o guardião da Constituição o que é a lei maior. Os Tribunais Superiores com a exceção do STJ atuam em um determinado ramo da justiça, sendo assim chamado de justiça especializada, enquanto o STJ age com competência residual, não sendo o caso de uma justiça especializada, o Superior Tribunal de Justiça será responsável por aquela matéria.

Começaremos explicando pela justiça especializada, onde os tribunais superiores e os órgãos da justiça trazem seus nomes a sua especialização, então temos a Justiça do Trabalho, composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho, a Justiça Eleitoral composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais e a Justiça Militar que é composta pelo Superior Tribunal Militar e os Conselhos de Justiça Militar.

A justiça comum tem outra organização porque o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar questões tanto da justiça federal quanto da estadual. A justiça federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais e a justiça estadual composta pelo Tribunal de Justiça e os Juízes de Direito, além do Tribunal do Júri, dos Juizados especiais e suas Turmas Recursais, o Conselho de Justiça Militar Estadual e eventualmente o Tribunal de Justiça Militar.




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