Noções Básicas de Lei e Normas
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Noções Básicas de Lei e Normas


A distinção entre os termos lei e norma, que podem ser denominados respectivamente de lei em sentido estrito e lei em sentido amplo, tem relação com o aspecto formal (há uma breve explanação na página 42 do Livro Direito nas Escolas Vol. I).

Basta resumir que o conceito de norma irá abranger a lei, pois normas são regras impostas pelo Estado aos indivíduos bem como a si mesmo. A lei é elaborada através de processo formal pelo Poder Legislativo, somente este poder pode criar leis ou autorizar sua criação.

As normas podem abranger, além das leis, os decretos que são atos privativos do Chefe do Poder Executivo dos entes federativos (ver página 46 do Livro Direito nas Escolas Vol. I), portarias e resoluções que geralmente são atos da autoridade administrativa. As portarias traduzem atos das autoridades e as resoluções um posicionamento para que o órgão adote determinada postura.

Entre as leis também cabe distinguir as leis complementares e as leis ordinárias, sendo que a lei complementar disciplina algo que a Constituição exige ser tratada por esse tipo de norma (como no caso do artigo 18), enquanto a lei ordinária trata de todo o tema para qual seja exigido ou não lei sem que exista exigência constitucional em relação à natureza da norma.

A medida provisória tem força de lei, mas não podem ser consideradas como, uma vez que tem caráter transitório e emergencial, devendo ser aprovada pelo Poder Legislativo para que se torne lei. A lei delegada, de forma diversa, depende da autorização prévia do Legislativo para que o Poder Executivo possa editá-la.

Por fim, falaremos de Decreto Lei, que não existe mais em nosso ordenamento jurídico por ausência de previsão constitucional, entretanto, os que foram editados antes da entrada em vigor da CRFB/88, são considerados válidos se recepcionados pela mesma (em breve trataremos do tema aqui no Blog) e terá força da norma que deve tratar do tema, como o exemplo do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940) que tem força de lei ordinária.


Curiosidade: Distinção entre Lei Federal e Lei Nacional

A Lei Nacional é aquele que tem aplicação de forma geral em todo o âmbito do ordenamento jurídico, atingindo todos os entes federativos, como por exemplo, o Código Penal, Código Civil e a CLT. A Lei Federal é aquela que só se aplica no âmbito da União, como podemos citar a lei que cria determinada Autarquia (tema futuro), que regulamenta servidores da União, como Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro ou norma que trata de união estável de servidores da União.


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